A mesária e o mesário recebem auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições.
O auxilio-alimentação será no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), conforme Portaria TSE nº 63/2023.

As formas de pagamento utilizadas pelo TRE-RN para a concessão do auxílio-alimentação serão efetuadas por meio de chave pix CPF ou por ordem bancária de Pagamento, conforme indicação da Zona Eleitoral no âmbito de sua jurisdição.