Coordenadores de Acessibilidade
O que é acessibilidade?
- A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social, sendo condição indispensável para possibilitar o pleno exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos.
- Quando estamos frente a uma pessoa com deficiência, podemos nos comportar de maneira a contribuir para sua inclusão social ou, negativamente, a reforçar ainda mais sua exclusão, muitas vezes sem perceber.
O que faz um coordenador de acessibilidade?
- Os Coordenadores de Acessibilidade ficarão responsáveis por recepcionar, orientar e encaminhar os(as) eleitores(as) com deficiência ou mobilidade reduzida até a sua seção eleitoral no dia da eleição, garantindo, portanto, o exercício da cidadania.
- Cada coordenador(a) receberá um colete e crachá, o que facilitará sua identificação no dia da eleição.
Preocupado com a acessibilidade e inclusão dos(as) eleitores(as) com deficiência ou mobilidade reduzida, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte expandiu o projeto Coordenador de Acessibilidade para todas as zonas eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte.
Quais são as vantagens de ser um Coordenador de Acessibilidade?
Assim como acontece com os(as) mesários(as), os(as) Coordenadores(as) de Acessibilidade terão as seguintes vantagens:
- 2 dias de folga por cada dia trabalhado nas eleições;
- 2 dias de folga por cada dia de treinamento;
- Certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral para inclusão em currículo profissional e para utilização como critério de desempate em concurso público, desde que estabelecido no respectivo edital;
- Para alunos(as) de Instituições de Ensino Superior, com convênios vigentes, as horas trabalhadas contarão como atividade de extensão;
- Isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos promovidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 9643/2012), pelo Município de Natal/RN (Lei nº 6336/2012) e pelo Município de Parnamirim (Lei nº 1.687/2014);
- Auxílio alimentação no valor de R$ 65,00.