Declaro não incorrer em qualquer dos impedimentos previstos na legislação eleitoral vigente, segundo a qual não podem ser nomeados mesários:

  • os menores de 18 anos;
  • os candidatos ou seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
  • os membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva;
  • as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do executivo;
  • os que pertencem ao serviço eleitoral.

Declaro ainda, estar ciente de que:

  • A inscrição do eleitor como Mesário Voluntário não garante a convocação pela Justiça Eleitoral. A nomeação dos mesários será confirmada oportunamente;
  • Uma vez convocado, o mesário que deixar de comparecer injustificadamente ao treinamento de mesários e ao trabalho no dia da eleição, sofrerá as sanções previstas em lei;
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