Vantagens dos mesários e mesárias
Isenções e Descontos
- Isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos promovidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 9643/2012) , pelo Município de Natal/RN (Lei nº 6336/2012) , pelo Município de Parnamirim (Lei nº 1.687/2014) e pelo município de Macaíba (Lei nº 1770/2015).
- Desconto de 15% nos cursos promovidos nos Centros de Educação Profissional do SENAC, mediante apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral.
Folgas
- Direito a 2 dias de folga do serviço (público ou privado), por cada dia trabalhado nas eleições, Art 98 da Lei nº 9.504/97.
- Direito a 2 dias de folga do serviço (público ou privado), por cada dia de treinamento, seja presencial ou por aplicativo, não sendo cumulativos. Decisão, pelo TSE, no Processo Administrativo nº 19.498/DF de 26/09/2000.
Auxílio Alimentação
- Auxilio-Alimentação no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), conforme Portaria TSE nº 86/2025.
Aproveitamento de horas como atividade de extensão
- Para alunos(as) de Instituições de Ensino Superior conveniadas, as horas trabalhadas contam como atividade de extensão.
Certificação dos trabalhos prestados à Justiça Eleitoral
- O mesário pode solicitar ao Cartório Eleitoral certificado que comprove os serviços prestados à Justiça Eleitoral. O documento pode ser utilizado para:
- • comprovação da experiência em currículo profissional; e
- • utilização como critério de desempate em concurso público, quando essa possibilidade estiver prevista no respectivo edital.
Declaração dos Trabalhos Eleitorais
- O mesário pode emitir a Declaração dos Trabalhos Eleitorais (DTE), que comprova os serviços prestados à Justiça Eleitoral, pelo site do TSE, pelo aplicativo e-título ou solicitá-lo diretamente ao Cartório Eleitoral.
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